Transporte de cadeiras de rodas com bateria

Por motivos de segurança, a cadeira ou mecanismo de auxílio à mobilidade deve ser autorizado pela companhia para que seja aceite e deve também cumprir os requisitos que se encontram a seguir. A companhia pode recusar o transporte caso a cadeira de rodas ou o mecanismo de auxílio à mobilidade não cumpra os requisitos necessários.

Existem três tipos principais de baterias:

Tipo de bateria Descrição
Baterias não derramáveis Bateria seca (inclusive a bateria integrada)

Bateria tipo gel

Bateria húmida (selada)

Os terminais da bateria e outros circuitos elétricos devem estar isolados.

A bateria deve estar presa de maneira segura à cadeira de rodas ou ao mecanismo de auxílio à mobilidade, ou desmontada, de acordo com as instruções do fabricante (se for concebida para tal).

Pode levar, no máximo, uma bateria sobresselente, sem limitação de potência.
Bateria de lítio Bateria de iões de lítio

Se a bateria NÃO FOR extraível, deve estar presa de forma segura à cadeira ou auxiliar motriz.

O Passageiro deverá assegurar-se de que todos os circuitos elétricos estão isolados e de que o auxiliar motriz não pode ser ativado de forma acidental.

As baterias das cadeiras de rodas e/ou dos auxiliares de mobilidade (incluindo baterias sobresselentes) têm as seguintes limitações:

a. Uma (1) bateria de iões de lítio que NÃO exceda os 300 Wh.

b. Duas (2) baterias que não excedam os 160 Wh cada uma.

Se a bateria FOR extraível, deve ser desmontada, de acordo com as instruções do fabricante, e deve ser transportada na cabina. Se a bateria NÃO FOR extraível, deve estar presa de forma segura à cadeira ou ao auxiliar motriz, e os bornes devem ser desligados e isolados para evitar acionamentos automáticos e/ou curtos-circuitos.
Derramáveis Bateria húmida

O Transportador não aceita este tipo de baterias a bordo.
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