Viagens para o Reino Unido a partir da União Europeia
Cidadãos da União Europeia
Os cidadãos de países da União Europeia, e também da Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, podem viajar para o Reino Unido sem necessidade de visto para estadias curtas (até 180 dias). Desde 1 de outubro de 2021, e devido ao Brexit, é necessário apresentar um passaporte em vigor, válido durante todo o tempo de permanência no Reino Unido, exceto nos casos indicados no guia oficial do governo britânico.
Cidadãos irlandeses e cidadãos britânicos de Gibraltar
Os passaportes e cartões de identidade irlandeses e os cartões de identidade de cidadãos britânicos de Gibraltar continuarão a ser válidos indefinidamente para viajar para o Reino Unido.
Cidadãos colombianos
Desde 26 de novembro de 2024, o Reino Unido exige um visto para aos cidadãos colombianos. Não é necessário visto para passageiros que reservaram sua viagem antes das 15:00 (GMT) de 26 de novembro de 2024 e que chegarem ao Reino Unido antes das 15:00 (GMT) de 24 de dezembro de 2024.
Cidadãos de outros países
Pergunta com antecipação suficiente, no consulado ou na embaixada do Reino Unido, que documentos (vistos ou autorizações) deverão ser apresentados na fronteira pelos cidadãos de países que não pertencem à União Europeia, sejam ou não familiares de cidadãos da União Europeia.
A partir de 1 de janeiro de 2020, os cartões de residência do artigo 10/20 emitidos pela UE e pela Irlanda deixam de ser aceites como documento válido para viajar para o Reino Unido.
Os cartões de residência do artigo 10/20 emitidos no Reino Unido continuarão a ser aceites para viajar.
Para ver todas as informações, consulta o guia oficial do governo britânico.
Viagens para a União Europeia a partir do Reino Unido
Os cidadãos britânicos poderão entrar na União Europeia, e também na Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, sem necessidade de visto para visitas com uma duração máxima de 90 dias, em qualquer período de 180 dias. Os dias de visita na Bulgária, Croácia, Chipre e Roménia não são contabilizados no cômputo dos referidos 90 dias.
Documentação exigida:
- Passaporte em vigor com uma validade de, no mínimo, 3 meses e que não tenha uma antiguidade superior a 10 anos (mesmo tendo ainda mais de 6 meses de validade).
Podes ver estas informações ou consultar outros casos no guia oficial do governo britânico.