Líquidos na bagagem de mão

Em conformidade com o previsto no Regulamento 185/2010, apenas se podem transportar como bagagem de mão embalagens com líquidos, aerossóis e geles que não excedam os 100 ml, que deverão ser colocadas dentro de um saco transparente com uma capacidade máxima de 1000 mililitros ou equivalente e que possa ser fechado hermeticamente. Apenas é permitido um saco por passageiro.

Se viajares com um bebé, na tua bagagem de mão poderás levar toda a comida que o teu bebé necessite para a viagem (sem exceder as medidas permitidas de bagagem de mão: 55x40x20 cm e 10 kg), incluindo as papas ou purés. Poderão ser levados em embalagens até 100 ml e não será necessário que os recipientes sejam selados.

Também serão permitidos produtos dietéticos, medicamentos (líquidos ou semissólidos) que devam ser consumidos a bordo, assim como utensílios médicos, como seringas, relativamente aos quais deverá apresentar um comprovativo de autenticidade nos controlos de segurança, quando solicitado. 

É permitida a entrada no avião de líquidos comprados nas lojas do aeroporto que estiverem devidamente embalados em sacos de segurança homologados e precintados, dentro das quais figure o recibo de compra no aeroporto. Não abras os sacos de segurança até a chegada ao destino final.

As restrições relativas ao transporte de líquidos anteriormente mencionadas não afetam a bagagem de porão.

Este artigo foi útil?

Artigos nessa seção

Exibir mais